DECRETO N. 4.840, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974
Autoriza o afastamento de Geólogos, funcionários públicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Geólogos, funcionários públicos, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no XXVIII Congresso Brasileiro de
Geólogia, a realizar-se no periodo de 27 de outubro a 2 de
novembro de 1974, em Porto Alegre - Rio Grande do Sul.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar. especialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo D.A.G.