DECRETO N. 4.841, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974
Retifica os Decretos n. 2.972, de
5-12-73, 3.027, de 12-12-73 e 4.393, de 30-8-74, referentes à
concessão de auxilios e subvenções à
entidades assistenciais que especifica
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, e a
vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e
subvenções, no campo de sua exclusiva competência,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica retificado o Artigo 1° do Decreto n.
2.972, de 5-12-73, no que se refere à instituição
Legionrios na Defesa do Menor de Capão Bonito, como segue:
Legionários na Defesa do Menor de Capão Bonito
para aquisição de móveis e utensilios....... 32.400,00
para subvenção............................. 12.800,00
45.200,00
Artigo 2.° - Fica retificado o Artigo 1.° do Decreto n.
3.027, de 12-12-73, no que se refere à instituição
Educandario Lar de Jesus - Piedade, como segue:
Educandário Lar de Jesus
para construção........................... 30.000 00
para equipamentos......................... 11.600,00
41.600,00
Artigo 3.° - Fica retificado o Artigo 1.° do Decreto n.
4.393, de 30-8-74, no que se refere às
instituições Sociedade Presbiteriana de Assistência
Social São Carlos e Hospital Espirita de Marilia como segue:
Sociedade Presbiteriana de Assistência Social
para construção....................... 85.000,00
para equipamentos..................... 15.05600
para subvenção........................ 7.009,00
107.065,00
Hospital Espirita de Marilia
para equipamentos..................... 245.096,00
para subvenção....................... 77.571,00
322.667,00
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsfivel pela D. A. G.