DECRETO N. 4.843, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículos usados às Entidades que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Entidades objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI - e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secrcetaria do Trabalho e Administração, como segue:
Associação Paulista da Igreja Adventista do 7.º Dia - Capital - GG039|71 - Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1968, chassis B8-451.851, PI. n.° IBC;
Asilo dos Inválidos - Santos - GG-2149|74 - Kombi marca Volkswagen, ano de fabricação 1967, motor BH-30.971, chassis B7-129.232 PI. n.° 2102;
Asilo São Vicente de Paulo - Assis - SIP - 4674|74 - Sedan marca Volkswagen, ano de fabricação 1968, chassis B8-444.250, PI. n.° 2184;
Casa da Sopa "Emilia Santos" - Araçatuba - GG - 354|72 - Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1968, chassis B8-545.156, PI. n.° 2215;
Educandário São Francisco de Paula - Jahú - SIP - 1249|74 Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1968, chassis B8-444.201, PI. n.° 2185;
Irmandade de Misericórdia de Campinas - GG - 2685|73 - Kombi, marca Volkswagen, ano de fabricação 1967, chassis B7-129.301 - PI. n.° 2116.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por Intermedio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficara revogada se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano, a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.