DECRETO N. 4.844, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de veículos usados às Entidades que especifica.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em
deferimento aos pedidos objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria
da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI,
e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Sociedade
Charbel do Brasil - Capital GG. 2.156-74 - Sedan, marca Volkswagen, ano
de fabricação 1968 - chassis B8-545.341 - PI. 1.º 2.228;
Associação
dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Tupã - GE. 3.769-74 -
Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1968 - chassis B8-545.551 -
PI. n.º 2.227;
Cáritas Diocesana de Marília - SIP. 3.299-74 - Sedan,
marca Volkswagen, ano de fabricação, 1968 - motor BF-216.250 - chassis
B8-545.456 - PI. n.º 2.233;
Circulo de Amigos do Menor Patrulheiro
de Cubatão - GG. 1.420-74 - Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação
1968 - chassis B8-545.632 - PI. n.º 2.234;
Irmandade da Santa Casa
de Misericordia de Mogi Guaçu - GG. 2.157-74 - Sedan, marca Volkswagen,
ano de fabricação 1968 - motor B8-545.530 - PI. n.º 2.222;
Casa da
Criança e Creche Rodolfo Zaros - Oswaldo Cruz - SIP. 2.260-74 - Sedan,
marca Volkswagen, ano de fabricação 1968 - motor BF-216.251 - chassis
B8-545.568 - PI. n.º 2.221;
Artigo 2.º
- A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual do Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos
aos veículos ora doados.
Artigo 3.º -
A doação de que trata este decreto ficará revogada se os veículos a que
se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º -
O prazo para uso dos veículos é de um ano, a partir da publicação,
quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.