DECRETO N. 4.845, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento aos pedidos
objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos
veículos usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria
da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica
integral - CATI e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração como segue:
Prefeitura Municipal de Oriente - SIP. - 4.758-74 - Sedan, marca
Volkswagen, ano de fabricação 1968 - chassis B8-547.279 -
PI. n.° 2.225 Prefeitura Municipal de Rio Claro - GE. 2.217-74 -
Perua, marca Volkswagen, ano de fabricação 1967, motor
BH-31.015 - chassis B7-129331 PI. n.° 2.133.
Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa - SIP. 4.759-74 - Sedan,
marca Volkswagen, ano de fabricação 1968 - motor
BF-216.819 chassis B8-547.334 - PI. n.° 2.224.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os veículos a que se refere o
artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A G.