DECRETO N. 4.846, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sôbre
doação de material usados à Sociedade de
Assistência Social de Bonfim Paulista - Distrito de
Ribeirão Preto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG-1 974-74 a doação a Sociedade de
Assistência Social de Bonfim Paulista Distrito de Ribeirão
Preto, de 4 (quatro) fichários de aço tipo Kardex com 14
gavetas - PI-n°s 590 - 591 - 594 e 595 - (item 4), pertencentes ao
patrimônio da Secretaria da Saúde - Instituto de
Saúde - Coordenadoria dos Serviços Técnicos
Especializados - CAM-1.044-72 e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais e de seis meses,
a partir da publicação, quando a donataria poderá
dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior - Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1974.