DECRETO N. 4.847, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doacao, da Prefeitura Municipal de Assis, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Centro Educational de Vila Palhares

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Assis, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.924,00 m² (seis mil, novecentos e vinte e quatro metros quadrados) situado no município e comarca de Assis, necessário à construção do Centro Educacional de Vila Palhares, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 48.794/71 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «As divisas tiveram início no ponto «A», situado no cruzamento do alinhamento das ruas: Santa Cruz e Sebastião da Silva Leite; deste ponto, segue por este último alinhamento, numa distância de 76,70 m (setenta e seis metros e setenta centímetros) até o ponto «B», situado no cruzamento do alinhamento desta rua com o alinhamento da Rua Padre Anchieta; daí, deflete 90° à direita e segue pelo alinhamento da referida rua numa distância de 81,70 m (oitenta e um metros e setenta centímetros) até o ponto «C»; situado no cruzamento do alinhamento da Rua R. Feijó; daí, deflete 90° à direita e segue pelo alinhamento da Rua R. Feijó na distância de 27,40 m (vinte e sete metros e quarenta centímetros) até o ponto «D»; daí, deflete 102° à esquerda, confrontando com o término da Rua R. Feijó na distância de 13,00 m (treze metros) até o ponto «E»; daí, deflete 102° à direita e segue na distância de 51,80 m (cinquenta e um metros e oitenta centímetros), confrontando neste trecho com a propriedade de Francisco Buralli, até o ponto «F», situado no alinhamento da Rua Santa Cruz; daí, deflete 90° à direita e segue pelo alinhamento da citada rua na distância de 94,70 m (noventa e quatro metros e setenta centímetros) até o ponto «A», onde teve início a presente descrição. Encerrando áre de 6.924,00 m² (seis mil novecentos e vinte e quatro metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.