DECRETO N. 4.847, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doacao, da Prefeitura Municipal de Assis, terreno sem
benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro Educational de Vila Palhares
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Assis, terreno sem
benfeitorias, com a área de 6.924,00 m² (seis mil,
novecentos e vinte e quatro metros quadrados) situado no
município e comarca de Assis, necessário à
construção do Centro Educacional de Vila Palhares, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n. 48.794/71 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: «As divisas tiveram início no
ponto «A», situado no cruzamento do alinhamento das ruas:
Santa Cruz e Sebastião da Silva Leite; deste ponto, segue por
este último alinhamento, numa distância de 76,70 m
(setenta e seis metros e setenta centímetros) até o ponto
«B», situado no cruzamento do alinhamento desta rua com o
alinhamento da Rua Padre Anchieta; daí, deflete 90° à
direita e segue pelo alinhamento da referida rua numa distância
de 81,70 m (oitenta e um metros e setenta centímetros)
até o ponto «C»; situado no cruzamento do
alinhamento da Rua R. Feijó; daí, deflete 90°
à direita e segue pelo alinhamento da Rua R. Feijó na
distância de 27,40 m (vinte e sete metros e quarenta
centímetros) até o ponto «D»; daí,
deflete 102° à esquerda, confrontando com o término
da Rua R. Feijó na distância de 13,00 m (treze metros)
até o ponto «E»; daí, deflete 102°
à direita e segue na distância de 51,80 m (cinquenta e um
metros e oitenta centímetros), confrontando neste trecho com a
propriedade de Francisco Buralli, até o ponto «F»,
situado no alinhamento da Rua Santa Cruz; daí, deflete 90°
à direita e segue pelo alinhamento da citada rua na
distância de 94,70 m (noventa e quatro metros e setenta
centímetros) até o ponto «A», onde teve
início a presente descrição. Encerrando áre
de 6.924,00 m² (seis mil novecentos e vinte e quatro metros
quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.