DECRETO N. 4.848, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Jaborandi, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Casa da Agricultura

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Jaborandi, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.711,00 m² (mil setecentos e onze metros quadrados) situado no município de Jaborandi e comarca de Barretos, necessário à construção da Casa da Agricultura, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 54.233-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobilíario, a saber: «Inicia no ponto «A», que dista 30,45 m (trinta metros e quarenta e cinco centímetros), da insecção dos alinhamentos prediais das Ruas Diana e Inácio M. Diniz Junqueira; deste ponto, segue por uma cerca de arame farpado, na distância de 60,00 m (sessenta metros) confrontando com quem de direito, até o ponto «B»; deste ponto, detem à direita e seguem por uma linha de divisa em comum, na distância de 85 m (onze metros e oitenta e cinco centimetros), eonfrontando com Antonio unozzi, até o ponto «C»; deste ponto, defletem à direita e seguem por uma linha divisa em comurn na distância de 10,00 m (dez metros), até o ponto «D»; deste nto, defletem à esquerda, e seguem na distância de 20,00 m (vinte metros) por la linha de divisa em comum, até o ponto «E». Do ponto «C» ao ponto «E» confrontam com terreno devoluto, Do ponto «E», defletem à direita e seguem distância de 50,00 m (cinquenta metros). eonfrontando com Décio da Cunha rges e Antonio Henrique da Silva, até o ponto «F»; deste ponto, defletem à di ta, e seguem pelo alinhamento predial da Rua Diana na distância de 31,85 m inta e um metros e oitenta e cinco centímetros), até o ponto inicial «A», perfado esses alinhamentos e distâncias a superfície de 1.711,00 m² (mil setecentos nze metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.