DECRETO N. 4.848, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Jaborandi,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Casa da Agricultura
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura Municipal de Jaborandi, terreno
sem benfeitorias, com a área de 1.711,00 m² (mil setecentos
e onze metros quadrados) situado no município de Jaborandi e
comarca de Barretos, necessário à
construção da Casa da Agricultura, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n. 54.233-74 da Procuradoria do Patrimônio
Imobilíario, a saber: «Inicia no ponto «A»,
que dista 30,45 m (trinta metros e quarenta e cinco
centímetros), da insecção dos alinhamentos
prediais das Ruas Diana e Inácio M. Diniz Junqueira; deste
ponto, segue por uma cerca de arame farpado, na distância de
60,00 m (sessenta metros) confrontando com quem de direito, até
o ponto «B»; deste ponto, detem à direita e seguem
por uma linha de divisa em comum, na distância de 85 m (onze
metros e oitenta e cinco centimetros), eonfrontando com Antonio unozzi,
até o ponto «C»; deste ponto, defletem à
direita e seguem por uma linha divisa em comurn na distância de
10,00 m (dez metros), até o ponto «D»; deste nto,
defletem à esquerda, e seguem na distância de 20,00 m
(vinte metros) por la linha de divisa em comum, até o ponto
«E». Do ponto «C» ao ponto «E»
confrontam com terreno devoluto, Do ponto «E», defletem
à direita e seguem distância de 50,00 m (cinquenta
metros). eonfrontando com Décio da Cunha rges e Antonio Henrique
da Silva, até o ponto «F»; deste ponto, defletem
à di ta, e seguem pelo alinhamento predial da Rua Diana na
distância de 31,85 m inta e um metros e oitenta e cinco
centímetros), até o ponto inicial «A»,
perfado esses alinhamentos e distâncias a superfície de
1.711,00 m² (mil setecentos nze metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.