DECRETO N. 4.849, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de rena,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do edifício do
Forum
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Lorena, terreno
sem benfeitorias, com a área 3.687,00 m² (três mil,
setecentos e oitenta e sete metros quadrados) situado município
e comarca de Lorena, necessário à
construção do Forum, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n. 53.701|74 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Começa no ponto
"A" assinalado em planta e situado sobre o alinhamento lateral da rua
Odila Rodrigues distante 91,75 m da sua intersecção com o
alinhamento da Avenida Epitácio Santiago; desse ponto segue pelo
alinhamento lateral da rua Odila Rodrigues numa distância de
84,60 m e rumo de 16° 11' NE, até atingir o ponto " onde
defletindo à direita, acompanha o desenvolvimento da curva de
concordância de raio de 3,90 m, numa distância de 6,50 m
ate atingir o ponto "C" dado sobre o alinhamento lateral da Avenida
Epitácio Santiago; daí, segue acompanhando o referido
alinhamento numa distância de 65,40 m e rumo 34° 25' SE,
até atingir o ponto "D"; desse ponto, defletindo
novamente à direita, que segue numa distância de
47,60 m e rumo de 25° 23' SO, confinando com o imóvel
propriedade da Prefeitura Municipal de Lorena em que estão
instalados o Centro de Saúde e o Parque Infantil, até
atingir o ponto "E"; desse ponto defletindo mais uma vez à
direita segue numa distância de 48,30 m e rumo de
72º 39 NO, fazendo divisa com terreno de propriedade
da Prefeitura Municipal de Lorena do qual fóra desmembrado e que
tem frente para a rua Odila Rodrigues até atingir o ponto "A",
onde teve início o presente memorial encerrando uma área
de 3.687,00 m² (três mil seiscentos e oitenta e sete metros
quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior. Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 29 outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.