DECRETO N. 4.849, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de rena, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do edifício do Forum

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Lorena, terreno sem benfeitorias, com a área 3.687,00 m² (três mil, setecentos e oitenta e sete metros quadrados) situado município e comarca de Lorena, necessário à construção do Forum, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 53.701|74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começa no ponto
"A" assinalado em planta e situado sobre o alinhamento lateral da rua Odila Rodrigues distante 91,75 m da sua intersecção com o alinhamento da Avenida Epitácio Santiago; desse ponto segue pelo alinhamento lateral da rua Odila Rodrigues numa distância de 84,60 m e rumo de 16° 11' NE, até atingir o ponto " onde defletindo à direita, acompanha o desenvolvimento da curva de concordância de raio de 3,90 m, numa distância de 6,50 m ate atingir o ponto "C" dado sobre o alinhamento lateral da Avenida Epitácio Santiago; daí, segue acompanhando o referido alinhamento numa distância de 65,40 m e rumo 34° 25' SE, até atingir o ponto "D"; desse ponto, defletindo novamente à direita, que segue numa distância de 47,60 m e rumo de 25° 23' SO, confinando com o imóvel propriedade da Prefeitura Municipal de Lorena em que estão instalados o Centro de Saúde e o Parque Infantil, até atingir o ponto "E"; desse ponto defletindo mais uma vez à direita segue numa distância de 48,30 m e rumo de
72º  39   NO, fazendo divisa com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Lorena do qual fóra desmembrado e que tem frente para a rua Odila Rodrigues até atingir o ponto "A", onde teve início o presente memorial encerrando uma área de 3.687,00 m² (três mil seiscentos e oitenta e sete metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior. Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 29 outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.