DECRETO N. 4.850, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Salmourao am terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro de Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Salmourão, um terreno sem benfeitorias, com a área de 604,20 m² (seiscentos e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados) situado no mesmo município, necessário à construção do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 53.928|74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tniciam-se no ponto "A", ponto este situado no alinhamento da Rua Bartolomeu Bueno, distante 9,60 m da intersecção do prolongamentc deste alinhamento com o prolongamento do alinhamento da Rua Riachuelo; deste ponto, segue em reta na distância de 8,80 m, até o ponto "B". situado no alinhamento da Rua Riachuelo; daí, deflete à direita e segue no mesmo alinhamento na distância de 29,30 m, até o ponto 'C"; deste ponto, deflete à direita, segue em reta confrontando com o lote 17 da Quadra 3 na distância de 12,00 m, até 0 ponto "D"; deste ponto, deflete à direita =, segue em reta confrontando com o lote 2 da Quadra 3 na distância de 20,00 m, até o ponto "E"; deste ponto, deflete novamente à direita, segue pelo alinhamento da Rua Bartolomeu Bueno, na distância de 30,00 m, até o ponto "A", onde se iniciou esta descrição, encerrando área de 604,20 m², (seiscentos e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decretO entrará rm vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 29 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.