DECRETO N. 4.852, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sôbre afastamento de Professores de Geografia de 1.° e 2.° Graus
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso das suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados como de efetivo
exercício para todos os efeitos legais,os dias em que os
professores de Geografia de 1.° e 2.°graus, deixaram de
comparecer ao serviço em virtude de sua
participação no XVI Congresso Inter Universitário
dos Estudantes e Professores de Geografia,realizado no período
de 12 a 19 de outubro de 1974.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior deverão os interessados atender
às preceituações contidas no Decreto 52.322, de 16
de novembro de 1969 e comprovar essencialmente,a estreita
vinculação existente entre os objetos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,29 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo,Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil,aos 29 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A G.