DECRETO N. 4.855, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n. 3.107, de 28 de dezembro de 1973, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas aprovada pelo Decreto n. 3.107, de 28 dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA
Objetiva-se com a presente reformulação adequar os recursos destinados ao Departamento de Águas e Energia Elétrica atendendo às prioridades observadas em sua programação.
Artigo 2.º - A Programação Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 3.219, de 14 de janeiro de 1974, nos termos do artigo anterior, fica alterada conforme quadro anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.