DECRETO N. 4.856, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n. 3.107, de 28 de dezembro de 1973 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a dotação do orçamento vigente, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, aprovada pelo Decreto n.º 3.107, de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA
A alteração efetuada objetiva permitir uma redistribuição adequada dos recursos de forma a atender as exigências da programação do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior, ficam alteradas as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o Artigo 2.º do Decreto acima mencionado.



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia, e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.