DECRETO N. 4.857, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974
Aprova alterações no Decreto n. 3.109, de 28 de dezembro de 1973 que sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria da Justiça
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente da Secretaria da Justiça aprovada pelo
Decreto n. 3.109, de 28 de dezembro de 1973, conforme
discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
Essa alteração objetiva melhor adequar os recursos do Órgão.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior,
ficam alteradas as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o Artigo
2.º do Decreto acima mencionado.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pela D.A.G.