DECRETO N. 4.863, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, para o exercício de 1974
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Edificios e
Obras Públicas um crédito de Cr$ 1.500.000,00 (hum
milhão e quinhentos mil cruzeiros), suplementar ds
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar
destina-se à execução de obras de reforma em
próprios do Estado, visando melhoria dos serviços
públicos.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do excesso de arrecadação da Autarquia nos termos do item
II, § 1.º do Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 29 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
DECRETO N. 4.863, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, para o exercício de 1974
Retificação
No Artigo. 1.º
Parágrafo único
Discriminação da Despesa por categoria de Programação e por Categoria Econômica
Em Categoria de Programação
Onde se lê: 92.62.01.00
Leia-se: 99.62.01.00
Onde se lê: Resumo e Justificativa das Categorias de Programação
Leia-se: Resumo e Justificativa das Categorias de Programação