DECRETO N. 4.864, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
no Departamento de Estradas de Rodagem, para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem um crédito de Cr$ 93.000.000,00
(noventa e três milhões de cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o
crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:
RESUMO E
JUSTIFICATIVAS DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação compõe-se
de recursos do Fundo Rodoviário Nacional e da Cota Parte do I.U.C. e
Lubrificantes, destinam-se a fazer face aos compromissos financeiros com o
desempenho das obras do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do
excesso de arrecadação nos termos do item II, parágrafo 1.º, do Artigo 43 da Lei
n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1974.
Maria
Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
DECRETO N. 4.864, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe
sobre a abertura de crédito suplementar ao Departamento de
Estradas de Rodagem para o exercício de 1974.
Retificação
No Artigo 1.º
Parágrafo único
Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica
Categoria
Econômica Categoria
de Programação
Onde se lê: Obras Públicas............................. 88.000.0000
Ementa Total
Prosseguimento e Conclusão de Obras.................... 88.000.0000
Leia-se: Obras Públicas................................ 88.000.000
Prosseguimento e Conclusão de Obras.................... 88.000.000