Retificação

DECRETO N. 4.866, DE 30 DE OUTUBRO DE 1974

                                                                                                   Dispõe sobre constituição de Grupo Especial de Trabalho

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituído Grupo Especial de Trabalho, a fim de, no prazo de 60 (sessenta) dias, promover estudos quanto a situação funcional dos Ferroviários do Estado, inclusive dos integrantes do Quadro Especial junto à Secretaria dos Transportes.
Artigo 2.° - O Grupo Especial de Trabalho a que se refere o artigo anterior, sob a presidência do primeiro designado, fica integrado pelos Senhores Dr. João Paulo Bittencourt, Dr. Alberto Nicolau, Dr. Célio Debeis, Maria Stella de Camargo Pamponet, Dr. Luiz Gonzaga de Carvalho, Francisco Mendes e Narciso Waldomiro Somaio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.