Retificação
DECRETO N. 4.866, DE 30 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre constituição de Grupo Especial
de Trabalho
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituído Grupo Especial de
Trabalho, a fim de, no prazo de 60 (sessenta) dias, promover estudos
quanto a situação funcional dos Ferroviários do
Estado, inclusive dos integrantes do Quadro Especial junto à
Secretaria dos Transportes.
Artigo 2.° - O Grupo Especial de Trabalho a que se refere o
artigo anterior, sob a presidência do primeiro designado, fica
integrado pelos Senhores Dr. João Paulo Bittencourt, Dr. Alberto
Nicolau, Dr. Célio Debeis, Maria Stella de Camargo Pamponet, Dr.
Luiz Gonzaga de Carvalho, Francisco Mendes e Narciso Waldomiro Somaio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.