DECRETO N. 4.868, DE 30 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento aos pedidos objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Admmistração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:
Prefeitura Municipal de Altininópolis - GE - 2871/71 - Sedan marca Volkswagen, ano de fabricação 1968, chassis B8-545.637 - PI - 2238;
Prefeitura Municipal de Alto Alegre - GE - 1775/74 - Sedan marca Volkswagen, ano de fabricação 1968, chassis B 8-545.611 - PI - 2241;
Prefeitura Municipal de Brauna - GE - 885/73 - Sedan - marca Volkswagen ano de fabricação 1968, chassis B 8-545.540 - PI - 2243;
Prefeitura Municipal de Cedral - GE - 2382/73 - Sedan marca Volkswagen, ano de fabricação 1968, chassis B 8-545.642 - PI - 2244;
Prefeitura Municipal de Oscar Bressane - GE - 574/74 - Sedan marca Volkswagen, ano de fabricação 1968, chassis B 8-545.096 PI - 2252;
Prefeitura Municipal de Santa Lucia - GE - 2809/73 - Kombi, marca Volkswagen, ano de fabricação 1967 motor BH - 30.696 - chassis B 7-129 187 - PI - 2131.
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Coordenadoria da Administração Superior - Sede.
Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição - GE - 2883/73 - Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1969, motor - B9-619.603, PI - 144.421;
Prefeitura Municipal de Ubirajara - GE - 1084/73 - Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1969 motor B 9-619.738 - PI - 144.430.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os veículos, a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo oara uso dos veículos e de um ano, a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.