DECRETO N. 4.868, DE 30 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento aos pedidos
objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos
veículos usados, pertencentes ao patrimônio de
várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX,
da Coordenadoria da Admmistração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:
Prefeitura Municipal de Altininópolis - GE - 2871/71 - Sedan
marca Volkswagen, ano de fabricação 1968, chassis
B8-545.637 - PI - 2238;
Prefeitura Municipal de Alto Alegre - GE - 1775/74 - Sedan marca
Volkswagen, ano de fabricação 1968, chassis B 8-545.611 -
PI - 2241;
Prefeitura Municipal de Brauna - GE - 885/73 - Sedan - marca Volkswagen
ano de fabricação 1968, chassis B 8-545.540 - PI - 2243;
Prefeitura Municipal de Cedral - GE - 2382/73 - Sedan marca Volkswagen,
ano de fabricação 1968, chassis B 8-545.642 - PI - 2244;
Prefeitura Municipal de Oscar Bressane - GE - 574/74 - Sedan marca
Volkswagen, ano de fabricação 1968, chassis B 8-545.096
PI - 2252;
Prefeitura Municipal de Santa Lucia - GE - 2809/73 - Kombi, marca
Volkswagen, ano de fabricação 1967 motor BH - 30.696 -
chassis B 7-129 187 - PI - 2131.
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Coordenadoria da Administração Superior - Sede.
Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição - GE -
2883/73 - Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação
1969, motor - B9-619.603, PI - 144.421;
Prefeitura Municipal de Ubirajara - GE - 1084/73 - Sedan, marca
Volkswagen, ano de fabricação 1969 motor B 9-619.738 - PI
- 144.430.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os veículos, a que se refere o
artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo oara uso dos veículos e de um
ano, a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.