DECRETO N. 4.871, DE 31 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I à função que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o parecer favorável n. 50|74, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a
função de Biologista, exercida a título
precário, pela senhora Maria Amelia La Regina Rodrigues (RG.
3.160.180) junto ao Instituto Biológico, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - A servidor referida no artigo anterior fica
sujeita ao Regime de Tempo Integral, a título precário e
em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - O título de admissão da servidora
abrangida por este Decreto será apostilado para declarar o novo
regime de trabalho da função por ela exercida que fica
com a denominação acrescida da expressão
Pesquisador Cientifico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrdo pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.