DECRETO N. 4.871, DE 31 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I à função que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n. 50|74, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a função de Biologista, exercida a título precário, pela senhora Maria Amelia La Regina Rodrigues (RG. 3.160.180) junto ao Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - A servidor referida no artigo anterior fica sujeita ao Regime de Tempo Integral, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - O título de admissão da servidora abrangida por este Decreto será apostilado para declarar o novo regime de trabalho da função por ela exercida que fica com a denominação acrescida da expressão Pesquisador Cientifico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrdo pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.