DECRETO N. 4.872, DE 31 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de sementes à Universidade Estadual de Campinas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura, a doar à Universidade Estadual de Campinas, dois sacos de sementes de feijão carioca, dois sacos de sementes de feijão rosinha, dois sacos de sementes de feijão piratã e dois sacos de soja santa rosa, ao preço unitário de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), o saco de 50 kg (cinquenta), e no preço total de Cr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros).
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.