DECRETO N. 4.872, DE 31 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de sementes à Universidade Estadual de Campinas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral, da Secretaria da
Agricultura, a doar à Universidade Estadual de Campinas, dois
sacos de sementes de feijão carioca, dois sacos de sementes de
feijão rosinha, dois sacos de sementes de feijão
piratã e dois sacos de soja santa rosa, ao preço
unitário de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), o saco de 50 kg
(cinquenta), e no preço total de Cr$ 1.600,00 (hum mil e
seiscentos cruzeiros).
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.