DECRETO N. 4.875, DE 31 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados, ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, para uso da Fazenda São Roque
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG.-2179(74 a doação ao
Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, para uso da Fazenda
São Roque, materials usados, constantes da relação anexa, que taz parte
integrante deste decreto, pertencentes ao patrimônio da Secretaria de
Economia e Planejamento - Serviço Estadual de Assistência aos
Inventores - SEDAI - CAM. 1271|74 e declarados excedentes pela DEMEX,
da Coordenadoria de Administração de Material da Secretaria do Trabalho
e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada
se materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de
trinta de
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materials é de seis meses, a
parte da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem
qualquer formalidade
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.