DECRETO N. 4.876, DE 31 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre , doação de veículos usados, às Entidades que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO o uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento aos pedidos
objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos
veículos usados, pertencentes ao nislrag da Secretária do
Trabalho e Administração. como segue:
Ambulatório da igreja Batista de Vila Mariana - Capital - GG711-74
- perua Kombi, marca Volkswagen, anc de fabricação 1967 - motor BH-31 018 - chassis B" -12! 278 - PI n. 2.124;
Legião da Boa Vontade - Catanduva - GE-3.865-73 - Sedan, marca
Volkswagen, ano de fabricação 1968 - chassis B8-547.337 -
PI n. 2.236; Sociedade São Vicente de Paulo - Flórida
Paulista - SIP-2.993-73
- perua Kombi, marca Volkswagen ano de fabricação 1967 -
motor BH-30.885 - chassis B7-129.213 - PI n. 2.104; Centro
Comunitário Nossa Senhora Aparecida do Sul - Itapetininga -
GG-2.208-74 - Sedan marca Volkswagen, ano de fabricação
1968 - chassis
B8-545.608 - PI n. 2.229; Cidade dos Velhinhos - Porto Feliz - GG-2.310-71 - Sedan, marca
Volkswagen, ano de fabricação - 1968 - chassis B8-547.327 - PI n. 2.231;
Lar Vicentino - Obras Unidas A Sociedade São Vicente de Paulo
São Simão - GG-2.830-72 - Sedan, marca Volkswagen, ano de
fabricação 1968 - chassis B8-545.627 - PI n. 2.233.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os veículos a que se refere o
artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos e de um
ano, a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aldar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.