DECRETO N. 4.877, DE 31 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sôbre doação de veículos usados as Prefeituras Municipais que especifica

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atrbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento aos pedidos objeto dos processos abaixo discriminação, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI - e declarados excedentes pels DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabaiho e Administração, como segue:
Prefeitura Municipal de Bady Bassitt - GG-1394-73 - Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1968 - chassis B8-545.629 - PI n. 2.226;
Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra - GE-244-74 - Perua Kombi, marca Volkswagen anr de fabricação 1967 - motor BH-30.896 - chassis B7-129 212 - PI n. 5.100;
Prefeitura Municipal de Santópolis do Aguapei - GE-2.704-73 Seaan, marca Volkswagen ano de fabricação 1968 - chassis B8-545.452 _ PI n. 2.247.
Artigo 2.º - A Secretaria da Seguranga Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedira os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos e de um ano, a partir da publicação quando as anatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decrete entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 31 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henn Couri Aidar Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.