DECRETO N. 4.878, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1974

Concede título honorífico a integrante da Polícia Militar do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
Considerando que o Coronel Monsenhor Paulo Aurisol Cavalheiro Freire, Capelão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, prestou serviços à Corporação , durante grande parte de sua vida, dedicando-se com notório desvelo aos seus misteres religiosos e sociais;
Considerando que, por isso, se tornou credor do respeito e da gratidão de todos os policiais militares;
Considerando que nomeado em 1944, foi o primeiro Oficiai Capelão das organizações militares estaduais;
Considerando que deverá atingir a idade-limite para a sua permanência no serviço ativo da Milícia, no próximo dia 5, quando passará para a inatividade;
Considerando, finalmente, que, em reconhecimento pela meritória obra sacerdotal que desenvolveu ao longo de sua carreira, é de justiça que se lhe assegure situação de honraria na Corporação,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedido, ao Coronel Monsenhor Paulo Aurisol Cavalheiro Freire, o título de Capelão Honorário da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, pela Policia Militar, expedirá diploma que certifique a honraria a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretor a da D. A. G.