DECRETO N. 4.879, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre afastamento de Médicos, servidores públicos, para participação IV Congresso Médico do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Médicos, servidores públicos, inclusive os admitidos a título precário e os contratados pela "CLT" deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de sua participação no IV Congresso Médico, promovido pelo, Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE e a realizar-se em São Paulo, no período de 25 a 29 de novembro de 1974.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da D. A. G.