DECRETO N. 4.880, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1974
Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 4.086, de 25 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 4.086, de 25 de julho de 1974, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos
os efeitos legais, os dias em que os funcionários, cujas atividades no
serviço público se vinculem a área de Arquivologia, deixaram de
comparecer ao serviço por motivo de sua participação no I Congresso
Brasileiro de Arquivo Médico, realizado no período de 29 de setembro a
4 de outubro de 1974, e no II Congresso Brasileiro de Arquivologia, a
realizar-se no período de 24 a 29 de novembro de 1974, ambos em São
Paulo».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da D.A.G.