DECRETO N. 4.881, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n. 3.211, de 14 de janeiro de 1974 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria de Economia e Planejamento

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, a dotação do orçamento vigente da Secretaria de Economia e Planejamento aprovada pelo Decreto n. 3.211, de 14 de janeiro de 1974, conforme discriminação abaixo: 

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A reprogramação que ora e feita tem por fim adequar os recursos existentes nas dotações da Secretaria de Economia e Planejamento às exigências emergentes de sua programação.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior, ficam alteradas as dotações da Administração Geral do Estado - Servicos em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o Artigo 2.° do decreto acima mencionado. 

Artigo 3.º  - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.