DECRETO N. 4.882, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre alocação de recursos do Codigo 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de
Cr$ 77.000,00 (setenta e sete mil cruzeiros) à unidade abaixo
discriminada:
Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas
pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral
do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n.183, de 10 de dezembro de
1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.° do
Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a
Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 5 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G