DECRETO N. 4.883, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em regime para 1974 Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) a unidade abaixo discriminada: 

Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974. 
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973. 

Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.° do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ,
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.883, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974

Retificação

Na Ementa
Leia-se como segue e não como constou
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974.