DECRETO N. 4.886, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) á
unidade abaixo discriminada:
Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas
pelo artigo anterior deverão onerar as dotações oa Admmistração Geral
do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04
do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de
1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.° do
Decreto n. 3.099, de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação
Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pálacio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zacarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsdvel pela D. A. G.