DECRETO N. 4.891, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos
cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:


Artigo 2.º - As despesas relativas as
programações liberada pelo artigo anterior deverão
onerar as dotações da Administração Geral
do Estado Serviços em Regime de Programação
Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de
1974.
Parágrafo único - Para atender disposto no artigo
ficam alteradas as dotações orçamentárias
da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.

Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4,º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica
aprovada a Programação Orçamentária de
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G
