DECRETO N. 4.893, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil
cruzeiros), a unidade abaixo discriminada:

Artigo 2.º - As despesas relativas fis
programações liberadas pelo artigo anterior deverfio
onerar as dotações da Administração Geral
do Estado Serviços em Regime de Programação
Especial - Código 21, 04 do Orçamento Programa Anual de
1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de novembro de 1973.


Artigo 3.º - Nos termos
do parágrafo único, Artigo 4.º n. 3.099, de 28 de
dezembro de 1973, fica aprovada a Programação
Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.

DECRETO N. 4.893, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974
Retificação
No artigo 3.º
Onde se lê: Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º, n. 3.099 de 28 de dezembro de 1973,...
Leia-se: Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973,...