DECRETO N. 4.896, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros)
à unidade abaixo discriminada.


Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único -
Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as
dotações orçamentárias da Lei n. 183,
de 10 de dezembro de 1973.

Artigo 3.º - Nos termos
do parágrafo único, Artigo 4.º do Decreto n.
3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a
Programação Orçamentária de Despesa do
Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.896, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974
Retificação
No artigo 2.º
Parágrafo único
Unidade Orçamentária: SERVIÇOS EM REGIME DE
PROGRAMAÇÃO ESPECIAL ..........................
Código: 21.04
Categoria de Programação: PROGRAMAS ESPECIAIS..... Código: 04.67.03.00
CATEGORIA ECONÔMICA Código
Onde se lê:
Suplementa
4.0.0.0
4.1.0.0
4.1.2.0
Reduz
4.0.0.0
4.3.0.0
4.3.3.0
Leia-se:
Reduz
4.0.0.0
4.1.0.0
4.1.2.0
Suplementa
4.0.0.0
4.3.0.0
4.3.3.0