DECRETO N. 4.896, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.




Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.



Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1974. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.896, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

Retificação

No artigo 2.º
Parágrafo único
Unidade Orçamentária: SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL .......................... Código: 21.04
Categoria de Programação: PROGRAMAS ESPECIAIS..... Código: 04.67.03.00
CATEGORIA ECONÔMICA Código
Onde se lê: 
Suplementa 
4.0.0.0
4.1.0.0
4.1.2.0
Reduz
4.0.0.0
4.3.0.0
4.3.3.0
Leia-se: 
Reduz
4.0.0.0
4.1.0.0
4.1.2.0
Suplementa
4.0.0.0
4.3.0.0
4.3.3.0