DECRETO N. 4.897, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículo usado à Associação Cívica e Social de Itariri (Acisoita)

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. 389-74, a doação de um veículo usado, Sedan. Volkswagen, ano de fabricação 1968, chassis B8.545.054 - PI. n.° 2.251, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI -, e declarado excedente pela DEMEX. da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogado se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da D.A.G.