DECRETO N. 4.898, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições lgeais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GE. - 3.450-73, a doação à Prefeitura
Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, do veículo usado, Sedan
marca Volkswagen, ano de fabricação 1968, chassis
B8-547.309 - PI. n. 2250, pertencente ao patrimônio da Secretaria
da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Tecnica Integral -
CATI -, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogado se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
um ano, a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da D.A.G.