DECRETO N. 4.900, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974

Inclui no Anexo I do Decreto n. 4.055, de 24 de julho de 1974, os cargos que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluidos no Anexo I do Decreto n. 4.055, de de julho de 1974, os cargos abaixo indicados, na seguinte conformidade:



Artigo 2.º - Na hipótese de extensão do disposto no Artigo 82 da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, aos servidores abrangidos por este decreto, ficará automaticamente cessado o direito à percepção dos valores ora fixados.
Parágrafo único - No caso previsto neste artigo os servidores por ele abrangidos passarão a fazer jus apenas aos valores dos níveis fixados no anexo do Decreto n. 1.233, de 8 de março de 1973, que aplicou disposições da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, à Universidaae de São Paulo.
Artigo 3.º - Nos valores dos níveis fixados neste decreto e em anteriores, ficam absorvidos os que foram estabelecidos nas tabelas anexas à Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, sem prejuizo do disposto no artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.