DECRETO N. 4.903, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974

Inclui dispositivo no Decreto n. 4.227, de 14 de agosto de 1974, que dispôs sobre a fixação do Quadro de Pessoal do Hospital das Clinicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica incluido no Decreto n. 4.227, de 14 de agosto de 1974, que dispôs sobre a fixação do Quadro de Pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, o seguinte artigo:
"Artigo 4.°-A - Aos servidores, sujeitos ao regime estatutário, que se aposentaram em cargos do quadro da autarquia, não relacionados no Anexo II deste decreto, aplicar-se-ão, nas mesmas bases e condições, as vantagens, os reajustamentos e as alterações de vencimentos dos cargos de idêntica denominação constantes dos Anexos do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, desde que prevista expressamente a aplicação aos inativos e às autarquias.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se aos servidores que se aposentarem nos cargos constantes do Anexo II deste decreto, que venham ser extintos nos termos do artigo 4.°."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aldar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.