DECRETO N. 4.908, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, 
modificado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 6.088.350,00 (seis milhões, oitenta e oito mil, trezentos e cinquenta cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 6.088.350,00 (seis milhões, oitenta e oito mil, trezentos e cinquenta cruzeiros), ora aberto ao Departamento dos Institutos Penais do Estado, Unidade Orçamentária da Secretaria da Justiça, objetiva reforçar a dotação consignada ao atendimento de despesas com alimentação fornecida a presos sentenciados e recolhidos às Cadeias Públicas do interior do Estado, além de dar cobertura a dispêndios com alimentação e medicamentos fornecidos em exercícios anteriores.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.