DECRETO N. 4.908, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 183,
de 10 de dezembro de 1973,
modificado pelo Artigo 1.º, da Lei n.
334, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo
Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um
crédito de Cr$ 6.088.350,00 (seis milhões, oitenta e oito
mil, trezentos e cinquenta cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 6.088.350,00
(seis milhões, oitenta e oito mil, trezentos e cinquenta
cruzeiros), ora aberto ao Departamento dos Institutos Penais do Estado,
Unidade Orçamentária da Secretaria da Justiça,
objetiva reforçar a dotação consignada ao
atendimento de despesas com alimentação fornecida a
presos sentenciados e recolhidos às Cadeias Públicas do
interior do Estado, além de dar cobertura a dispêndios com
alimentação e medicamentos fornecidos em
exercícios anteriores.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 3.099, de 28 de
dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.