DECRETO N. 4.910, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Saneamento Ambiental

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43 § 1.º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto na Superintendência de Saneamento Ambiental, um crédito de Cr$ 1.423.380,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e oitenta cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 1.423.380,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e tres mil, trezentos e oitenta cruzeiros), à Superintendência de Saneamento Ambiental, visa dar continuidade as obras e serviços de construção do edifício-sede da Autarquia.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.