DECRETO N. 4.911, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência do Desenvolvimento do litoral Paulista - SUDELPA

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, um crédito de Cr$ 1.290.000,00 (um milhão, duzentos e noventa mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar visa adequar os recursos orçamentários da SUDELPA, face as despesas decorrentes do aumento de vencimentos do Pessoal, Decretos ns. 3.660 e 3.661, de 15-5-74; 3.978 e 3.979, de 8-7-74, bem como ocorrer ao pagamento de juros de empréstimos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.