DECRETO N. 4.912, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 304.825.559,00
(trezentos e quatro milhões, oitocentos e vinte e cinco mil,
quinhentos e cinquenta e nove cruzeiros), suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
A abertura do presente Crédito Suplementar no montante de Cr$
304.825.559,00, visa equacionar os recursos orçamentários
referentes a Inativos e Pensionistas e demais encargos de
responsabilidade financeira da Secretaria da Fazenda e
orcamentária do Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo, nos termos de Decreto n. 52.898 e n. 52.899, ambos de
17 de março de 1972.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será
coberto com os recursos provenientes do Decreto n. 4.812, de 25 de
outubro de 1974, na parte referente à
suplementação da Administração Geral do
Estado
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.