DECRETO N. 4.912, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 304.825.559,00 (trezentos e quatro milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e nove cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A abertura do presente Crédito Suplementar no montante de Cr$ 304.825.559,00, visa equacionar os recursos orçamentários referentes a Inativos e Pensionistas e demais encargos de responsabilidade financeira da Secretaria da Fazenda e orcamentária do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nos termos de Decreto n. 52.898 e n. 52.899, ambos de 17 de março de 1972.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com os recursos provenientes do Decreto n. 4.812, de 25 de outubro de 1974, na parte referente à suplementação da Administração Geral do Estado
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.