DECRETO N. 4.918, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n. 3.102, de 28 de dezembro de 1973, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria da Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 2.000.000.00 (dois milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Saúde, aprovada pelo Decreto n. 3.102, de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:





RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento visa propiciar ao órgão, uma melhor adequação de seus recursos orçamentários.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior, ficam alteradas as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1954, a que se refere o Artigo 2.º do Decreto acima mencionado.



Artigo 3.º - A Programação Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 3.219, de 14 de Janeiro de 1974, nos termos do artigo anterior, fica alterada conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 7 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zacearelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.