DECRETO N. 4.918, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974
Aprova alterações no Decreto n. 3.102, de 28 de dezembro de 1973, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria da Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
2.000.000.00 (dois milhões de cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente, da Secretaria da
Saúde, aprovada pelo Decreto n. 3.102, de 28 de dezembro de
1973, conforme discriminação abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento visa propiciar ao órgão, uma
melhor adequação de seus recursos
orçamentários.
Artigo 2.º - Para atender
o disposto no artigo anterior, ficam alteradas as
dotações da Administração Geral do Estado -
Serviços em Regime de Programação Especial -
Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1954, a que
se refere o Artigo 2.º do Decreto acima mencionado.

Artigo 3.º - A Programação
Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto
n. 3.219, de 14 de Janeiro de 1974, nos termos do artigo anterior,
fica alterada conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 7 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zacearelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.
