DECRETO N. 4.919, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974
Aprova alterações no Decreto n. 3.106, de 28 de dezembro de 1973, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria do Trabalho e Administração
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importancia de Cr$
250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), a dotação
do orçamento vigente, da Secretaria do Trabalho e
Administração, aprovada pelo Decreto n. 3.106, de 28
de dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento visa melhor adequar os recursos as necesidades do órgão.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior,
ficam alteradas as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especiais - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974 a que se refere o Artigo
2.º do Decreto acima mencionado.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Batista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A.G.