DECRETO N. 4.919, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n. 3.106, de 28 de dezembro de 1973, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria do Trabalho e Administração

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importancia de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria do Trabalho e Administração, aprovada pelo Decreto n. 3.106, de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento visa melhor adequar os recursos as necesidades do órgão.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior, ficam alteradas as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especiais - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974 a que se refere o Artigo 2.º do Decreto acima mencionado.



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Batista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A.G.