DECRETO N. 4.920, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n. 3.108, de 28 de dezembro de 1973, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria dos Transportes

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria dos Transportes, aprovada pelo Decreto n.º 3.108, de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento de recursos objetiva ajustar os valores a programação e execução de obras do DAESP.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior, ficam alteradas as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o Artigo 2.º do Decreto acima mencionado.



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.