DECRETO N. 4.920, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974
Aprova alterações
no Decreto n. 3.108, de 28 de dezembro de 1973, que dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria dos
Transportes
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente, da Secretaria dos
Transportes, aprovada pelo Decreto n.º 3.108, de 28 de dezembro de
1973, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento de recursos objetiva ajustar os valores a
programação e execução de obras do DAESP.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior,
ficam alteradas as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o Artigo
2.º do Decreto acima mencionado.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.