DECRETO N. 4.921, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974
Aprova alterações no Decreto n. 3.110, de 28 de dezembro de 1973 que dispõe sobre arecação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
107.751,00 (cento e sete mil setecentos e ciquenta e um cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente, da Universidade de
São Paulo aprovada pelo Decreto n. 3.110, de 28 de dezembro de
1973, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alteração visa uma melhor adequação dos recursos as necessidades da Universidade.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior,
ficam alteradas as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o Artigo
2.º do Decreto acima mencionado.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela S.D.A.