DECRETO N. 4.925, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre alterações do orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 3.145, de 28 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas na importância de Cr$
799.000,00 (setecentos e noventa e nove mil cruzeiros), as
dotações vigentes do Departamento Aeroviário do
Estado de São Paulo aprovados pelo Decreto n. 3.145, de 28 de
dezembro de 1973 conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Com o presente remanejamento de recursos objetiva-se a
adequação dos investimentos do Departamento
Aeroviários do Estado de São Paulo à realidade
atual.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 7 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazza, Responsável pela D A.G.