DECRETO N. 4.926, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974
Aprova alterações no orçamento vigente da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, constituído pelo Decreto n. 3.209, de 14 de janeiro de 1974, nos termos do Decreto n. 4.093, de 26 de julho de 1974 e Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
28.804.818,10 (vinte milhões, oitocentos e quatro mil,
oitocentos e dezoito cruzeiros e dez centavos), a dotação
do orçamento vigente da Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, aprovado pelo Decreto ns 3.209, de 14 de janeiro de 1974, em
decorrência do Decreto n.º 4.093, de 26 de julho de 1974 e
nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, conforme discriminação abaixo:


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alteração, nos termos do Artigo 89, da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, visa melhor adequar os
recursos existentes na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, em
decorrência da nova estrutura institucional do
Órgão, criada pelo Decreto n. 4.093, de 26 de julho
de 1974.
Artigo 2.º - A programação
Orçamentária da Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto
n. 3.219, de 14 de janeiro de 1974, fica alterada conforme quadro
anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.

DECRETO N. 4.926, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974
Aprova alterações no orçamento vigente da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, constituido pelo Decreto n. 3.209, de 14 de janeiro de 1974, nos termos do Decreto n. 4.093, de 26 de julho de 1974 e Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967
Retificação
Artigo 1.º - Fica alterada...
Onde se lê: ... na importância de Cr$ 28.804.818,10 ...
Leia-se: ... na importância de Cr$ 20.804.818,10 ...