DECRETO N. 4.929, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos de Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:





RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se a prover a Secretaria da segurança Pública de recursos necessários a aquisição de viaturas policiais às Diversas Delegacias de Policia do Interior do Estado.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial Código 21.04 do Orçamento programa Anual de 1974.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 7 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.929, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1974

Retificação 

No Artigo 1.º - DISPÊNDIOS SEGUNDO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E SETOR ORGÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SETOR
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Onde se lê: 1..02 - Delegacia Geral de Polícia
Leia-se: 1802 - Delegacia Geral de Polícia