DECRETO N. 4.929, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos de Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento-Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovada a alocação de recursos no total de Cr$
1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros) à unidade
abaixo discriminada:



RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se a prover a Secretaria
da segurança Pública de recursos necessários a
aquisição de viaturas policiais às Diversas
Delegacias de Policia do Interior do Estado.
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial Código 21.04 do
Orçamento programa Anual de 1974.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973,
fica aprovada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 7 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.929, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento-Programa Anual para 1974
Retificação
No Artigo 1.º - DISPÊNDIOS SEGUNDO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E SETOR ORGÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SETOR
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Onde se lê: 1..02 - Delegacia Geral de Polícia
Leia-se: 1802 - Delegacia Geral de Polícia