DECRETO N. 4.930, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- FIca aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 9.319.156,00 (nove milhões, trezentos e dezenoves mil, cento e cinquenta e seis cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.



Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 183 de 10 de dezembro de 1973. 


RESUMO E JUSTIFICATIVA 
A presente suplementação destina-se à Construção do Hospital de Ensino de Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n. 3099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado, conforme anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.