DECRETO N. 4.930, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - FIca aprovada a alocação de recursos no total de Cr$
9.319.156,00 (nove milhões, trezentos e dezenoves mil, cento e cinquenta e seis
cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.


Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial -
Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único
- Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da
Lei n. 183 de 10 de dezembro de 1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se à Construção
do Hospital de Ensino de Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 3.º
- Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n. 3099, de 28 de
dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado,
conforme anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de
1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia
e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de
1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A.
G.
