DECRETO N. 4.931, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, um
crédito de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros),
suplementar ds dotações de seu orçamento Vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação destina-se a atender despesas do
FUMEST com obras e equipamentos, necessários ao perfeito
desenvolvimento turistico do Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos colocados no Artigo 1.º do Decreto n. 4.927,
de 7 de novembro de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejemento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
DECRETO N. 4.931, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, para o exercício de 1974
Retificação
Artigo 1.º
Parágralo único:
Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica
Em Categoria de Programação,
Onde se lê:
54.43.01.00.00
Leia-se:
56.43.01.00.00